Requisitos objetivos e subjetivos dos Punitive Damages: crítérios à aplicação no direito brasileiro

Autores

  • Alexandre Pereira Bonna UFPA
  • Pastora do Socorro Teixeira Leal UFPA

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p190

Palavras-chave:

responsabilidade civil, punitive damages, prevenção de danos, requisitos dos punitive damages.

Resumo

Realiza pesquisa que parte do pressuposto de que os punitive damages têm cabimento no ordenamento jurídico brasileiro. Procura os requisitos objetivos e subjetivos dos punitive damages na experiência jurídica norte-americana como base para auxiliar a prática jurídica brasileira. Traça o perfil de aplicação dos punitive damages nos Estados Unidos e no Brasil. Busca identificar elementos débeis na prática jurídica pátria. Reflete sobre o incremento na prevenção de danos (principal função dos punitive damages) que os requisitos objetivos e subjetivos dos punitive damages podem provocar no caso brasileiro.

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Biografia do Autor

Alexandre Pereira Bonna, UFPA

Doutorando e mestre em Direito (UFPA). Professor

Pastora do Socorro Teixeira Leal, UFPA

Pós Doutora em Direito pela Universidade de Carlos III (Madrid). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará. Professora da Universidade Federal do Pará e da Universidade da Amazônia. Desembargadora do TRT da 8ª Região. Pesquisadora  de Responsabilidade Civil Contemporânea. RG n. 4722104, CPF n. 157.923.662-68, Residente e domiciliada à Avenida Almirante Wandenkolk, n. 1040, Umarizal, CEP 66055-030, Belém/Pa. Tel Email: pastoraleal@uol.com.br

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Publicado

2018-03-28

Como Citar

Bonna, A. P., & Teixeira Leal, P. do S. (2018). Requisitos objetivos e subjetivos dos Punitive Damages: crítérios à aplicação no direito brasileiro. Scientia Iuris, 22(1), 190–222. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p190

Edição

Seção

Artigos