Solução pacífica de controvérsias socioambientais: do preâmbulo constitucional à prática
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p39Palavras-chave:
Conflitos socioambientais, Mediação, Sustentabilidade, Preâmbulo ConstitucionalResumo
Os conflitos socioambientais possuem, além das especificidades relacionadas às questões emergentes de proteção ambiental, interesses públicos e privados que dificultam o processo de tomada de decisão, situação que acaba por prolongar o litígio e, consequentemente, sua solução. Verifica-se grande crescimento desses conflitos que criam longas demandas judiciais e que, em muitos casos, impedem que medidas de recuperação do meio ambiente e de compensação de vítimas sejam tomadas a contento. Essa situação traz consequências importantes para o desenvolvimento sustentável, porque entra em confronto direto com seus objetivos e princípios baseados no equilíbrio econômico, social e ambiental. Nesse sentido, utilizando o método dedutivo, que contou com análise bibliográfica e documental, o presente artigo tem como objetivo demonstrar que a mediação, como método pacífico de solução de conflitos e como forma de acesso à justiça, pode ser um instrumento eficaz no enfrentamento de problemas socioambientais. Conclui-se pela necessidade de incremento dos mecanismos capazes de superar as dificuldades existentes no atual sistema jurisdicional de solução de conflitos socioambientais, de forma que se permita atender ao comprometimento disposto no preâmbulo constitucional com o desenvolvimento e a justiça.
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