Controle de negócio jurídico pré-processual bilateral atípico: necessidade de uma postura de juiz Hércules Dworkiniano

Autores

  • Alexandre De Moura Bonini Ferrer Universidade Federal de Santa Maria
  • Nina Trícia Disconzi Rodrigues Universidade Federal de Santa Maria
  • Richard da Silveira Maicá Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p74

Palavras-chave:

Racionalismo, Juiz Hércules, Dworkin, Negócio Jurídico Pré-Processual Bilateral Atípico, Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Resumo

O estudo objetivou entender os novos negócios jurídicos pré-processuais bilaterais atípicos, apontando a necessidade de o juiz adotar como postura o modelo de Juiz Hércules dworkiniano para controle desses negócios jurídicos. O problema trata-se de verificar se há quebra paradigmática racionalista no Art. 190 no novo Código de Processo Civil Brasileiro. O estudo se deu partir de um “método” de abordagem hermenêutico-filosófico. Conclui-se que o artigo 190 do NCPC pode ser um grande indício da quebra paradigmática quanto ao seu caráter racionalista, a partir da criação da autonomia privada sustentado em um princípio de autorregramento. Verifica-se também que o juiz, responsável pelo controle dos negócios jurídicos pré-processuais bilaterais atípicos, deve entender-se como um juiz ser-no-processo, de forma a evitar que o dispositivo vire letra morta.

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Biografia do Autor

Alexandre De Moura Bonini Ferrer, Universidade Federal de Santa Maria

Alexandre de Moura Bonini Ferrer - Mestrando em Direitos Emergentes na Sociedade Global pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pós-graduando em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisador do Centro de Pesquisas em Direito e Internet pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSM. 

Richard da Silveira Maicá, Universidade Federal de Santa Maria

Mestrando do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Pesquisador do Núcleo de Direito Constitucional (NDC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Bolsista CAPES; Pós Graduado em Processo Civil pela Universidade Anhanguera; Graduado pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA).

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Publicado

2018-03-28

Como Citar

Ferrer, A. D. M. B., Rodrigues, N. T. D., & Maicá, R. da S. (2018). Controle de negócio jurídico pré-processual bilateral atípico: necessidade de uma postura de juiz Hércules Dworkiniano. Scientia Iuris, 22(1), 74–100. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n1p74

Edição

Seção

Artigos