Homologação de sentença arbitral estrangeira: reflexos da Convenção de Nova Iorque
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p87Palavras-chave:
Arbitragem, Sentença arbitral, Homologação, Convenção de Nova IorqueResumo
O presente estudo analisa os fundamentos e a obrigatoriedade de homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário nacional, com o fim de produzir efeitos no sistema jurídico interno, em comparação com o tratamento previsto para a sentença arbitral nacional. A arbitragem é forma alternativa de solução de conflitos que cada vez mais ganha espaço no âmbito empresarial. No plano internacional, a arbitragem tem como norma jurídica de destaque a Convenção de Nova Iorque, de 1958, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 4.311/2002. Essa norma estabelece as diretrizes para o reconhecimento de sentenças arbitrais estrangeiras, respeitando a soberania de cada Estado signatário, pois prevê que a sua execução deve ocorrer em conformidade com as regras de procedimento do território no qual a decisão arbitral é invocada.Downloads
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