O princípio do pleno emprego: a função solidária e sustentabilidade das sociedades empresárias
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2017v21n1p212Palavras-chave:
Busca do pleno emprego, Sustentabilidade, Função solidária da empresa, Falência, Recuperação de empresasResumo
Este artigo tem por escopo analisar o princípio da busca do pleno emprego sob a ótica da função solidária e sustentabilidade das sociedades empresárias, no contexto da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.O objetivo da lei de recuperação judicial e de falências é, dentre outros, o de permitir a adoção de mecanismos que, pondo em relevo os aspectos inequivocadamente institucionais das empresas viáveis, busquem sua reorganização e recuperação econômica. Consequentemente, haverá, com isso, preservação de empregos, sem prejuízo da produção e circulação de mercadorias e riqueza. De fato, o exercício da atividade empresária é fonte de arrecadação de impostos e de empregos, constituindo-se em instrumento fundamental para a progressiva eliminação das desigualdades socioeconômicas, da pobreza e contribui ainda, para a melhoria das condições de trabalho e fomento da atividade econômica. A pesquisa é de natureza teórico-bibliográfica seguindo o método descritivo-analítico, que instruiu a análise da legislação constitucional e a infraconstitucional, bem como a doutrina que informa os conceitos de ordem dogmática.Downloads
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