Aspectos jurídicos da adoção post mortem

Autores

  • Sergio Rodrigo Martinez Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)
  • Natália Novais Fernandes Gomes Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n2p199

Palavras-chave:

Adoção póstuma, Princípio da afetividade, Possibilidade jurídica

Resumo

O legislador, com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, passou a prever a denominada adoção póstuma, que permite que a morte do adotante, no curso do procedimento, não gere a extinção da adoção pleiteada. Tem-se por escopo demonstrar que, não obstante a falta de previsão legal, a construção de novas famílias por adotante e adotado sejam reconhecidas, desde que permeadas pela afetividade socialmente demonstrada, ainda que nesse transcurso ocorra a morte do interessado antes de ter início à formalização judicial do pedido de adoção, caracterizando, assim, a figura da adoção póstuma sem manifestação judicial prévia.

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Biografia do Autor

Sergio Rodrigo Martinez, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito das Relações Negociais pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra (UC). Professor Especial Stricto Sensu da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ). Professor Associado do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNOESTE). E-mail: srmartinez@unochapeco.edu.br.

Natália Novais Fernandes Gomes, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). E-mail: natalianfg@hotmail.com.

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Publicado

2015-12-09

Como Citar

Martinez, S. R., & Gomes, N. N. F. (2015). Aspectos jurídicos da adoção post mortem. Scientia Iuris, 19(2), 199–222. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n2p199

Edição

Seção

Artigos