O papel criador do intérprete na efetividade do princípio da dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p241Palavras-chave:
Direito, Estado, Fundamento, Dignidade, Interpretação.Resumo
Dignidade da pessoa humana, como conceituá-la? Cecília Meirelles definiu, de maneira poética, o vocábulo liberdade: “Essa palavra que o sonho humano alimenta. Que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda”. Destarte, pode-se, por analogia, transportar os belos versos para o Direito, e, dessa forma, referir-se à dignidade humana. Realmente, não é tarefa simples definir dignidade, pois seus contornos são, propositadamente, imprecisos e vagos. Nesse sentido, este artigo expõe um estudo da dignidade humana como princípio e em seus aspectos filosóficos e jurídicos, levando ainda em conta a participação do Legislativo, do Judiciário e da própria sociedade para a sua concretização e efetivação, a fim de se chegar a uma análise ao menos razoável desse valor, e, assim, compreender a função do intérprete diante da perspectiva de sua atividade criativa e criadora.
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