O controle do tempo como condição de possibilidade para o sistema de controle penal na sociedade neo-tecnológica
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2013v17n1p161Palavras-chave:
Tempo, Prisão, Monitoramento EletrônicoResumo
Resumo: A evolução do conceito de tempo está umbilicalmente ligada à evolução dos modelos sociais. Dado ao inerente aumento da complexidade do tecido social, o referido conceito, ao longo da história, seguiu o mesmo rumo, de acordo com o momento civilizacional de cada sociedade. Tal processo se vê acelerado nos dias atuais, a partir da evolução tecnológica atinente à nossa modernidade – pós-modernidade, modernidade líquida, outra modernidade, entre demais terminologias, do período histórico que fecha a explanação do primeiro momento do presente trabalho. Após, objetivou-se levantar questões acerca de uma leitura conjunta entre o tempo e a prisão, evidenciando as suas implicações, para então abordar questões oriundas do monitoramento eletrônico, diante do paradigma contemporâneo temporal da instantaneidade e da aceleração. Logo, em face deste novo cenário, se faz necessário repensar o Direito e, neste bojo, o paradigma punitivo sobre o qual está construído o sistema penal atual. Desta forma, em específico, se abordou o monitoramento eletrônico como uma possibilidade eficaz de releitura do sistema e, não de seu aprimoramento.
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