O Formalismo Processual e o Princípio da Adaptabilidade do Procedimento *

Autores

  • Natasha Brasileiro de Souza Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Marcos Antonio Striquer Soares Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p83

Palavras-chave:

Devido processo legal, Segurança jurídica, Procedimento, Formalismo, Instrumentalidade.

Resumo

O presente artigo analisa o princípio da adaptabilidadedo procedimento às exigências da causa, criado pela doutrinaitaliana, o qual vem sendo gradativamente disseminado entre osestudiosos brasileiros. Analisa, para tanto, o sistema jurisdicionalbrasileiro no que tange ao procedimento e aos poderes do juizna direção do processo. Analisa também, como suporte para asconclusões, os princípios basilares do nosso Estado e ainda, aextensão e amplitude do que vem a ser o formalismo processual.

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Biografia do Autor

Natasha Brasileiro de Souza, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Docente da Universidade Estadualde Londrina e da FaculdadeArthur Thomas. Mestreem Direito Processual Civil pelaUniversidade Estadual de Londrina.

Marcos Antonio Striquer Soares, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Docente da UniversidadeEstadual de Londrina e da Unifil– Centro Universitário Filadélfia.Mestre e Doutor em Direitodo Estado/Direito Constitucionalpela Pontifícia UniversidadeCatólica de São Paulo.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

Brasileiro de Souza, N., & Antonio Striquer Soares, M. (2012). O Formalismo Processual e o Princípio da Adaptabilidade do Procedimento *. Scientia Iuris, 16(2), 83–106. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p83

Edição

Seção

Artigos