O dano moral no âmbito do direito de família: filhos de pais separados
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.1997v1n0p189Palavras-chave:
Separações traumáticas, Deformação da personalidade, Dano moral.Resumo
A personalidade em formação pode sofrer danos irreversíveis ou de difícil reversão ante fatos como as separações conjugais traumáticas. Elas causam aos filhos menores de casais que passam por isto uma enorme amargura. Estas apresentam geralmente, um quadro de somatização, manifestações do inconsciente, quadros clínicos, dificuldades de socialização. A pensão alimentícia, atualmente único remédio jurídico, não tem como proporcionar o conforto emocional e a segurança que só o convívio com os pais pode transmitir aos filhos. São vários os casos encontrados na psicanálise, motivados por eventos marcantes no período infanto-juvenil. Muitos demandam tratamento especializado. Verifica-se que os dois primeiros anos após a separação são os mais difíceis e as crianças em fase escolar, a partir de 6 a 7 anos, são as que apresentam maiores dificuldades de relacionamento. Os sintomas apresentados são a impulsividade, a agressividade e dificuldades na escola. Como a pensão alimentícia não tem o condão de abranger todos estes particulares, visualiza-se a possibilidade de se compensar os efeitos negativos que algumas separações conjugais trazem aos filhos, mediante o pagamento de indenização a título de danos morais.
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