O direito de experimentação sobre o homem e a biomédica (cidadania e ciência)

Autores

  • José Alfredo de Oliveira Baracho Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p03

Palavras-chave:

Biomédica, Direitos fundamentais, Direitos da pessoa, Bioética, Proteção jurídica.

Resumo

A proteção das liberdades e os direitos fundamentais, inerentes a pessoa e ao corpo humano envolvem-se com questões jurídicas, decorrentes da evolução da Biologia. Com a evolução da Ciência, surgem normas de proteçãoà pessoa e ao corpo humano, bem como práticas médicas e os direitos corporais. A inviolabilidade da pessoa humana vê-se hoje ameaçada por manipulações excepcionais com a utilização de técnicas gerais, para o desenvolvimento da pesquisa científica, muitas vezes decorrentes do desejo e do lucro. Em face desse perigo torna-se necessário a produção de normas de emergências, assentadas em regras bioéticas ou deontológicas. Ressalta-se a necessidade de proteção absoluta da pessoa, com o relevante papel dado à dignidade inerente à pessoa.

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Biografia do Autor

José Alfredo de Oliveira Baracho, Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

Presidente do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Baracho, J. A. de O. (2002). O direito de experimentação sobre o homem e a biomédica (cidadania e ciência). Scientia Iuris, 2, 03–13. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p03

Edição

Seção

Artigos