Os novos paradigmas do direito e o poder transformador da jurisdição

Autores

  • Emília Simeão Albino Sako Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p335

Palavras-chave:

Direito, Sistema jurídico, Jurisdição, Juiz, Mutações.

Resumo

O domínio da informação e os avanços da ciência e da tecnologia implicaram transformações sociais e ensejaram uma das maiores crises da capacidade reguladora do direito. Na pós-modernidade, o direito positivo depara-se com um contexto social marcado pela miséria, insatisfação, insegurança e exclusão, mazelas causadas principalmente pelas práticas econômicas desumanas, centradas na idéia de lucro, e pelas pesquisas, realizadas em seres humanos vulneráveis, em animais e vegetais. Os novos rumos da economia, política, ciência e tecnologia exigem do intérprete, principalmente do juiz, um novo modo de pensar e aplicar o direito. O juiz tem de suprir as faltas e imperfeições do direito positivo e, na solução dos casos problemáticos, muitas vezes, tem de ir além de sua genética tradicional, ou seja, além do direito tradicionalmente criado pelo Estado. Quando o direito positivo não apresentar pelo menos uma resposta ao problema, o juiz terá de recorrer ao sistema jurídico, amoldando os fatos ao direito ou o direito aos fatos para que a solução se apresente.

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Biografia do Autor

Emília Simeão Albino Sako, Universidade Estadual de Londrina

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora de Legislação Tributária e Trabalhista da Faculdade Metropolitana Londrinense

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Sako, E. S. A. (2002). Os novos paradigmas do direito e o poder transformador da jurisdição. Scientia Iuris, 5, 335–356. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p335

Edição

Seção

Artigos