Novos paradigmas de posse e de propriedade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p322Palavras-chave:
Posse, Propriedade, Novo código civil, Função social, Hermenêutica constitucional.Resumo
A concepção individualista e patrimonialista inserida pela codificação civil de 1916 deve ser abandonada em homenagem aos princípios constitucionais. Interpretar a propriedade utilizando-se da noção de que o patrimônio é ator coadjuvante na vida do Direito é muito mais que uma exigência constitucional, acima disto uma necessidade urgente.
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