A prova no processo civil: do código de 1973 ao novo código civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2002v5n0p93Palavras-chave:
Meios de prova, Código de processo civil, Código civil, Ônus da prova.Resumo
O presente artigo trata das questões do direito probatório mais relevantes e passíveis de uma abordagem mais simples. Sem que nós tivéssemos percebido, o direito probatório banhou-se de valores humanitários, muitos dos quais de alcance ainda impreciso. O desenvolvimento tecnológico pode desmaterializar a prova de muitas relações jurídicas e o próprio processo judicial, como vem crescentemente ocorrendo. O novo Código Civil, concebido à mesma época do Código de 1973, parece pretender ressuscitar a estéril polêmica sobre a natureza das normas probatórias, sobrepondo regras suas às da legislação processual e ignorando por completo o caráter humanitário assumido pelo direito probatório e o impacto que lhe causa o desenvolvimento tecnológico, fenômenos desconhecidos ou pouco relevantes à época da sua concepção e por ele quase totalmente ignorados. As disposições probatórias devem ser interpretadas de modo a assegurar a mais ampla eficácia das garantias fundamentais do processo, constitucionalmente reconhecidas, pois, se isso não for possível, deverão ser repudiadas por inconstitucionalidade.Downloads
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