Esquecimento digital nos tribunais brasileiros: o direito ao esquecimento nos acórdãos no superior tribunal de justiça
DOI:
https://doi.org/10.5433/1981-8920.2021v26n1p74Palavras-chave:
Direito ao esquecimento, Esquecimento digital, Superior Tribunal de Justiça, Política de informaçãoResumo
Introdução: A aplicação do direito ao esquecimento no contexto digital pelos tribunais brasileiros tem se mostrado como um controverso tema inserido no rol das políticas de informação, especialmente quando se tornam mais frequentes, variadas e fáceis, as formas de divulgação de informações sobre as pessoas e os fatos que as envolvem, criando uma tênue linha entre a privacidade e a liberdade de expressão.Objetivo: Analisar os pronunciamentos dos tribunais brasileiros no que tange a aplicação do direito ao esquecimento no contexto digital.
Metodologia: Para consecução deste intento, realizou-se uma pesquisa baseada em levantamentos bibliográfico e documental, cujo percurso metodológico é apresentado na terceira seção deste artigo. Antes dela, o direito ao esquecimento na internet é o assunto abordado na segunda seção do texto. A seguir, apresenta-se uma síntese decorrente do exame dos acórdãos selecionados para o estudo e, ao final, as considerações finais sobre o tema em debate.
Resultados: Dentre os resultados alcançados, comprova-se que, além do direito de serem esquecidas, as partes que intentaram as ações pretendiam ser indenizadas em aspectos patrimoniais. Notou-se, ainda, que um tema recorrente nos casos estudados é o limite entre o direito ao esquecimento e à informação.
Conclusões: Depreendeu-se, dado o baixo índice de acolhimento das ações dentre os acórdãos analisados, que nem todos os pedidos encontram provimento na justiça brasileira. Concluiu-se, também, que os textos legais e doutrinas não têm sido suficientes para embasarem as decisões dos tribunais, pois autores antes ausentes nos acórdãos garantem, atualmente, até mesmo cocitações nas sentenças.
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