A mitigação de danos no Direito Brasileiro
entre o ônus do credor e a justiça do dano injusto
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.47623Palavras-chave:
Duty to mitigate the loss, Boa-fé objetiva, Dano injustoResumo
O artigo analisa a teoria do "Duty to Mitigate the Loss" e sua adoção no direito brasileiro, introduzida pelo Enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal, que a vinculou ao princípio da boa-fé objetiva. No entanto, essa associação apresenta um dilema: por estar vinculada à boa-fé objetiva tenderá a seguir a mesma natureza jurídica daquela: dever, no entanto, se fosse tratada como um dever, a teoria permitiria que o devedor exigisse judicialmente ações do credor para mitigar os danos, como ajuizar uma cobrança logo após o inadimplemento. Porém, pela teoria do Duty to Mitigate, a inércia do credor resulta apenas na perda ou redução da indenização, o que aproxima a teoria mais do conceito de ônus do que de um dever propriamente dito. Com base em uma abordagem dedutiva, o estudo propõe desvincular a teoria da boa-fé objetiva e fundamentá-la no conceito de dano injusto: pela responsabilidade civil baseada no dano injusto, apenas prejuízos que violam interesses juridicamente protegidos seriam indenizáveis, enquanto comportamentos passivos que agravam os danos afastariam a ideia de injustiça do prejuízo, o que afastaria a indenização do credor displicente, de forma que o lastro do Duty na responsabilidade civil oferece uma base mais sólida e congruente para aplicar a teoria no Brasil.
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