Jurisdição constitucional e controle normativo na defesa do pacto federativo na constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p142Palavras-chave:
Jurisdição Constitucional, Pacto Federativo, Suprema Corte.Resumo
O presente artigo trabalha o controle de constitucionalidade como instrumento de defesa do pacto federativo firmado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Justifica-se pela importância da existência de uma jurisdição constitucional competente para resguardar o funcionamento do Estado acordado na CRFB/1988, considerando os limites da Corte Constitucional como órgão responsável pela prestação da jurisdição, bem como as possibilidades restritas de intervenção da União na autonomia dos Estados e os limites da atividade Legislativa frente ao princípio da autonomia dos entes da Federação. A pesquisa é de abordagem qualitativa, tendo como procedimento o levantamento bibliográfico e documental. Conclui-se que, no Brasil, a forma mais eficaz de controle de constitucionalidade como instrumento de defesa do pacto federativo é o controle abstrato via Suprema Corte como o órgão competente e legítimo para dirimir conflitos constitucionais que possam ameaçar a autonomia dos Estados Federados.Downloads
Referências
ALMEIDA, Aloísio Flávio Ferreira; ALMEIDA, Carlos Otávio Ferreira. O equilíbrio federativo como desafio ao novo formato de Fundo de Participação dos Estados (FPE). Revista Fórum de Direito Financeiro e Econômico – RFDFE. Belo Horizonte, ano 2, n. 2, set. 2012/fev. 2013, p. 17.
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 201-207; 209.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral da justiça constitucional. Revista de Direito Constitucional e Internacional, São Paulo, RT, ano 15, nº 59, p. 176-212, abr./jun. 2007.
BASTOS, Elísio Augusto Velloso. A desoneração do ICMS sobre as exportações de que trata a lei complementar n° 87/96 e a emenda constitucional n° 42/03. O Estado do Pará. Os custos de tal desoneração. Reflexos na execução de políticas públicas. Um evidente caso de inconstitucionalidade por omissão. In: Direitos Humanos na Amazônia. Salvador: Editora Juspodivm, 2017. p. 331.
BASTOS, Elísio Augusto Velloso. A Garantia Jurisdicional da Constituição Brasileira. Análise e propostas para o seu aprimoramento. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo, Método. 2009, p. 33.
BELERA, Felipe Penteado. Federalismo e as possíveis alterações no Território dos Estados Federados. Florianópolis: Conceito Editorial, 2013. p. 114.
BERCOVICI, Gilberto; SIQUEIRA NETO, José Francisco. O artigo 23 da Constituição da Constituição de 1988 e as competências comuns. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais (RBEC). Belo Horizonte: Fórum, ano 2, n. 6, 2008, p. 54-55.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 342-344.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 4276/MT. Plenário. Relator: Luiz Fux. Julgado em 20/08/2014. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6760771. Acesso em 15 jul. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Brasília, DF, 12 jan. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm. Acesso em: 18 jan. 2019.
CLÈVE, Clèmerson. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 81.
COELHO, Sacha Calmon Navarro. O Controle de Constitucionalidade das Leis e o Poder de Tributar na Constituição de 1988. 3 ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 177.
CONTI, José Maurício. Federalismo Fiscal. Barueri, SP: Manole, 2004, p. 11-12.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 25 ed. rev. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 52.
FINRJAN. A Situação Fiscal dos Estados Brasileiros. 2017. Disponível em : http://www.firjan.com.br/publicacoes/publicacoes-de-economia/default.htm. Acesso em: 17 jan. 2019.
HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Porto Alegre: Sergio Fabris Editor, 1998.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 121-130.
KLATAU FILHO, Paulo. A primeira decisão sobre controle de constitucionalidade: Marbury vs. Madison (1803). Revista Brasileira de Direito Constitucional. Vol. 2 Jul/dez. 2003. Disponível em: http://esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/viewFile/50/50. Acesso em: 14 jan. 2019.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Pacto Federativo. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000, p. 15-16.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. O controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 64.
MENESCAL, Leonardo Alcantarino. Guerra fiscal, desigualdades regionais e federalismo fiscal no Brasil. In: CONTI, José Maurício Conti; SCAFF, Fernando Facury; BRAGA, Carlos Eduardo Faraco. (Coordenadores). Federalismo fiscal: questões contemporâneas. Florianópolis: Conceito Editorial-IBDF, 2010, p. 327-344.
NOGUEIRA, Octaviano. Constituições brasileiras: 1824. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001, p. 39.
PALU, Osvaldo Luiz. Controle de Constitucionalidade. Controle, Sistemas e Efeitos. 2 ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 130.
POPE, Hubert. The fundamental Law and the power of the Courts. Harvard Law Review, Vol. XXVII, 1913, p. 45-67.
PRADO, Sergio. A “federação inconclusa”: o papel dos governos estaduais na federação brasileira. In: REZENDE, Fernando (Organizador). O federalismo brasileiro em seu labirinto: crise e necessidade de reformas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2013, p. 136.
REZENDE, Fernando; OLIVEIRA, Fabricio Augusto de. Descentralização e Federalismo Fiscal no Brasil. Desafios da Reforma Tributária. Rio de Janeiro: Konrad Adanauer Stiftung, 2003.
SANCHEZ, José Acosta. Formación de la Constitución y Jurisdicción Constitutional: fundamentos de La democracia constitucional. Madrid: Tecnos, 1998, p. 77-83.
SCHWARTZ, Bernard. Direito Constitucional Americano. Tradução de Carlos Nayfeld. Rio de Janeiro: Forense, 1966. p. 257-258.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Notícias STF. Pacto Federativo é pilar de atuação do Supremo Tribunal Federal. Segunda-feira, 15 de novembro de 2010. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165750. Acesso em: 18 jan. 2019.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del
Rey, 2000.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.