Jurisdição constitucional e controle normativo na defesa do pacto federativo na constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p142Palabras clave:
Jurisdição Constitucional, Pacto Federativo, Suprema Corte.Resumen
O presente artigo trabalha o controle de constitucionalidade como instrumento de defesa do pacto federativo firmado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). Justifica-se pela importância da existência de uma jurisdição constitucional competente para resguardar o funcionamento do Estado acordado na CRFB/1988, considerando os limites da Corte Constitucional como órgão responsável pela prestação da jurisdição, bem como as possibilidades restritas de intervenção da União na autonomia dos Estados e os limites da atividade Legislativa frente ao princípio da autonomia dos entes da Federação. A pesquisa é de abordagem qualitativa, tendo como procedimento o levantamento bibliográfico e documental. Conclui-se que, no Brasil, a forma mais eficaz de controle de constitucionalidade como instrumento de defesa do pacto federativo é o controle abstrato via Suprema Corte como o órgão competente e legítimo para dirimir conflitos constitucionais que possam ameaçar a autonomia dos Estados Federados.Descargas
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