O consequencialismo e a argumentação jurídica nas decisões dos tribunais brasileiros
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p137Palavras-chave:
Consequencialismo. Argumentação Jurídica. Teoria da Decisão Judicial. Hermenêutica Constitucional. Pensamento Jurídico Brasileiro.Resumo
O presente artigo procura realizar um estudo a respeito de distintas teorias da decisão judicial: a do consequencialismo, que traz a necessidade de observar as consequências existentes de uma determinada decisão; e a da argumentação jurídica, que traz critérios a serem observados para a construção de uma decisão. Ambas as teorias possuem aspectos de convergência a serem abordados nesta proposta de análise. As teorias foram recepcionadas no Brasil, embora sob perspectivas diferentes. No que pesem a complexidade e relevância das teorias, a recepção nacional por doutrina e jurisprudência traz sempre o elemento inovador, sinalando a capacidade de reformulação intelectual, no sentido de oferecer outros olhares. O texto se desenvolve neste sentido a fim de destacar a atenção intelectual brasileira sobre a reflexão internacional do Direito e da política democrática.
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