Mídia e crime: liberdade de informação jornalística e presunção de inocência
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n2p106Palabras clave:
Mídia, Informação, Direitos fundamentais, Presunção de inocência.Resumen
Este artigo científico teve como objetivo demonstrar a maneira como os meios de comunicação se utilizam da prerrogativa da proibição da censura pela Constituição Federal, o que garante a liberdade de informação jornalística, para manipular fatos, impor opiniões e influenciar a população. Ao agir dessa maneira, a mídia, ao retratar acontecimentos criminais, viola outras garantias igualmente constitucionais, invadindo privacidades, presumindo culpas e decretando inocências. Provoca uma colisão de direitos fundamentais que se harmoniza utilizando-se o Princípio da Proporcionalidade, a depender do caso concreto.Descargas
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