NORMA ISENTIVA E A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA SOB O ASPECTO PRAGMÁTICO

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.46915

Palabras clave:

Norma isentiva, Interpretação restritiva, Pragmatismo, Finalidade

Resumen

O presente trabalho tem por escopo investigar os lindes da interpretação da norma isentiva, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional. Para tanto, oportuno tecer considerações relativamente ao instituto da isenção fiscal, bem como, uma análise das expressões “interpretação literal” contidas na norma em testilha, tendo em vista sua finalidade. Utilizou-se o como método o dedutivo, com pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, concluindo-se que não se admite uma interpretação restritiva da norma de isenção a tal ponto de se negar justiça e o próprio direito.

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Biografía del autor/a

José Orivaldo Peres Junior, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro do IBDT – Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Juiz do TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS – TIT. Diretor Jurídico Adjunto do CIESP. Coordenador Jurídico do CIESP Regional Botucatu-SP. Pesquisador do Projeto Repertório Analítico de Jurisprudência do TIT do NEF-Núcleo de Estudos Fiscais da FGV. Ex-Membro Efetivo da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP. Advogado.

Argos Campos Ribeiro Simões, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Tributário pelO IBET e pela FAZESP. Especialista em Direito de Estado pela Escola Superior da PGE-SP. Professor convidado do IBET, COGEAE-PUC e demais instituições. Auditor Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo. Juiz Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas -SP.

Citas

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Publicado

2024-08-31

Cómo citar

Peres Junior, J. O., & Campos Ribeiro Simões, A. (2024). NORMA ISENTIVA E A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA SOB O ASPECTO PRAGMÁTICO. Revista Do Direito Público, 19(2), 170–184. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.46915