FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMO VETOR DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.44422Palabras clave:
contrato, constitucionalização, função social, sustentabilidadeResumen
O artigo propõe uma reflexão sobre o contrato a partir da releitura decorrente do fenômeno da Constitucionalização do Direito Civil e como essa nova perspectiva reflete nos contratos administrativos sob o viés da intersecção do público e privado. A análise se pauta sobre o princípio da função social previsto no artigo 421 do Código Civil e como esse princípio produz efeitos no contrato administrativo de forma a concebê-lo como vetor de realização e concretização da sustentabilidade, esta que foi elevada à envergadura de princípio constitucional. Assim, a par da concepção de que a função social do contrato ultrapassa a relação dos envolvidos diretamente no enlace obrigacional, inclusive, na esfera administrativa, refletir-se-á o contrato a partir de sua contribuição para o bem social e para a vida em sociedade como finalidade da atuação estatal. Para tal proposição, foi adotado o método dedutivo, na vertente jurídico sociológica, sendo a pesquisa enquadrada no tipo descritiva e propositiva.
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