FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMO VETOR DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.44422

Palabras clave:

contrato, constitucionalização, função social, sustentabilidade

Resumen

O artigo propõe uma reflexão sobre o contrato a partir da releitura decorrente do fenômeno da Constitucionalização do Direito Civil e como essa nova perspectiva reflete nos contratos administrativos sob o viés da intersecção do público e privado. A análise se pauta sobre o princípio da função social previsto no artigo 421 do Código Civil e como esse princípio produz efeitos no contrato administrativo de forma a concebê-lo como vetor de realização e concretização da sustentabilidade, esta que foi elevada à envergadura de princípio constitucional. Assim, a par da concepção de que a função social do contrato ultrapassa a relação dos envolvidos diretamente no enlace obrigacional, inclusive, na esfera administrativa, refletir-se-á o contrato a partir de sua contribuição para o bem social e para a vida em sociedade como finalidade da atuação estatal. Para tal proposição, foi adotado o método dedutivo, na vertente jurídico sociológica, sendo a pesquisa enquadrada no tipo descritiva e propositiva.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Cibeli Simões Santos, UNIVERSIDADE DE MARILIA

Doutoranda em Direito pela Universidade de Marília-SP. Mestra em Linguística pela Universidade Estadual de Mato Gross. Advogada. Diretora do núcleo regional do IBDFAM-MT. E-mail: cibelisimoes@hotmail.com.

Lourival José de Oliveira, UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Professor Titular dos Programas de Doutorado/Mestrado da Universidade de Marília. Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina. Advogado. 

Citas

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.

AZEVEDO, Antônio Junqueira. Princípios do novo direito contratual e desregulamentação do mercado. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 87, n. 750, abr. 1998.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. A administração pública entre o direito público e o direito privado. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte, Belo Horizonte, MG, v. 4, n. 8, p. 203-226, jul./dez. 2011. Disponível em: http://dspace/xmlui/bitstream/item/9672/PDIexibepdf.pdf?sequence=1. Acesso em: 28 fev. 2021.

BITENCOURT NETO, Eurico. Transformações do Estado e a administração pública no século XXI. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, PR, v. 4, n. 1, p. 207-225, fev. 2017. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v4i1.49773

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 fev. 2021.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. Salvador: Juspodivm, 2016.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

FERRAZ, Sérgio. Regulação da economia e livre concorrência: uma hipótese. Revista de Direito Público da Economia – RDPE, Belo Horizonte, MG, v. 1, n. 1, p. 201-213, jan./mar. 2003.

FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; MAZETO, Cristiano Souza. Constitucionalização do negócio jurídico e ordem econômica. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, Marília, SP, v. 5, p. 75-92, 2005.

FREITAS, Juarez. Estudos de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995.

FREITAS, Juarez. O Estado essencial e o regime de concessões e permissões de serviços públicos. In: FREITAS, Juarez. Estudos de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

FREITAS, Juarez. Regulação administrativa e os principais vieses. A&C: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 11, p. 93-104, jan. 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

LOBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MATOS, Sidney Tanaka S. Conceitos primeiros de neoliberalismo. Mediações, Londrina, v. 13, n. 1-2, p. 192-213, 2008. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/3314. Acesso em: 17 dez. 2020.

MOREIRA, Egon Bockmann. O direito administrativo contemporâneo e suas relações com a economia. Curitiba: Editora Virtual Gratuita -EVG, 2016.

NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno. 5. tir. Curitiba: Juruá, 2005.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004. v. 1.

ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. A necessária constitucionalização do direito: o óbvio a ser desvelado. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 9-10, jan./dez. 1998.

TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. v. 3.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. O contrato e sua função social. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TIMM, Luciano Benetti. O novo direito civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Publicado

2024-08-31

Cómo citar

Simões Santos, C., & Oliveira, L. J. de. (2024). FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO COMO VETOR DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA. Revista Do Direito Público, 19(2), 34–49. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n2.44422