UM REFORÇO À DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A NECESSÁRIA PREVISÃO LEGAL DE IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSELHOS DE TRANSPARÊNCIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p154

Palabras clave:

Lei 12.527/11. Estado Democrático de Direito. Democracia participativa. Transparência. Conselhos de Transparência

Resumen

A aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11- LAI) representa uma grande conquista para o Brasil, no sentido de promover diretrizes para que o funcionamento do Estado e para que os dados de órgãos públicos se tornem transparentes para os cidadãos. A transparência é um meio eficaz para aprimorar a qualidade e o alcance das políticas públicas, bem como para combater mecanismos de corrupção. A sociedade civil organizada tem se empenhado para consolidar a Lei 12.527/11 e encontra um importante espaço de protagonismo nos Conselhos de Transparência, órgãos consultivos que auxiliam o governo no incremento da cultura da transparência. Muitos avanços na área do acesso à informação foram alcançados por meio da atuação destes Conselhos participativos. Assim, para que sua atuação seja preservada e impulsionada, é importante que haja previsão legal da implementação do referido órgão colegiado na própria LAI.

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Biografía del autor/a

Denise Auad, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Graduação pela Faculdade de Direito da USP, na qual obteve os títulos de Mestre e Doutora pelo Departamento de Direito do Estado. Pós-Doutorado pela Universidade de Bolonha. É Professora Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogada, bem como membro da Comissão Especial dos Direitos da Criança e o Adolescente da OAB/SP e do Conselho de Transparência da Administração Pública do Estado de São Paulo. Também integra o Conselho Consultivo do Projeto Prioridade Absoluta do Instituto Alana. 

Citas

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Publicado

2022-11-08

Cómo citar

Auad, D. (2022). UM REFORÇO À DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: A NECESSÁRIA PREVISÃO LEGAL DE IMPLEMENTAÇÃO DOS CONSELHOS DE TRANSPARÊNCIA. Revista Do Direito Público, 17(2), 154–172. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p154

Número

Sección

Artigos