Princípio da precaução para gestão de riscos do amianto
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n2p28Palavras-chave:
Gestão de Riscos. Saúde, Meio Ambiente, Políticas de gestãoResumo
Mesmo que a utilização do amianto tenha sido totalmente proibida em alguns países do globo, o Brasil está entre os cinco maiores produtores mundiais da substância, sendo utilizada em sua esmagadora maioria na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento. Apesar da Legislação brasileira disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, o Ministério da Saúde do Brasil com base em dados da Organização Mundial de Saúde, recomendou a eliminação do uso de amianto crisotila ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Relatórios científicos demonstram que dentre as doenças diretamente ligadas ao uso do amianto, destacam-se as doenças respiratórias e o câncer. Através de levantamento bibliográfico, a pesquisa pretende analisar o papel do Estado brasileiro na proteção dos direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, saúde e o meio ambiente, quando em contato com produtos com conteúdo de amianto, implicando a imposição de medidas de segurança antecipatórias e precaucionais as quais livrem de potenciais riscos advindos do uso de amianto, a saúde humana e o meio ambiente em todas as suas formas de vida.
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