Preceito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos e a verticalização das coligações
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p175Palabras clave:
Partidos políticos, Caráter nacional, Coligações eleitorais, Verticalização.Resumen
Cuida-se de analisar a vinculação das coligações partidárias nas eleições estaduais emunicipais às diretrizes das coligações realizadas na eleição nacional paraPresidente da República, a chamada “verticalização” das coligações eleitorais; e suarelação com o preceito constitucional do caráter nacional dos partidos políticos. Aquestão tornou-se controvertida com a expedição da Resolução n°. 20.993/2002 doTSE, afirmando a regra da verticalização das coligações partidárias para finseleitorais. Para evitar novas interpretações, o Congresso Nacional, por meio da ECn°. 52/2006, modificou o art. 17, parágrafo 1º da CF, e afastou aquela interpretaçãodo TSE. O STF não se manifestou sobre o mérito da controvérsia sobre apossibilidade da verticalização frente aos preceitos constitucionais que balizam ospartidos políticos; como o preceito do caráter nacional instituído no art. 17; inciso Ida CF. Busca-se, neste estudo, mostrar que o caráter nacional dos partidos, noâmbito da formação de alianças eleitorais; pressupõe que estes tenham unidadeem suas ideologias, para não transformar as coligações em meros instrumentosconvenientes ao alcance do poder. E nesse sentido, vislumbra-se que a EC nº.52/2006 veio de encontro às conclusões de debates e estudos feitos em torno doProjeto de Lei nº. 2.679/03; o qual pretende restringir o uso de coligações apenasàs eleições para Presidente da República; como medida de contenção dafragmentação partidária no país e da falta de ideologias nítidas em nossos partidospolíticos.Descargas
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