THE MUNICIPALITIES AND THE NEW CORONAVIRUS: REVIEW OF THE MUNICIPAL POLICE POWER AND THE BRAZILIAN FEDERATIVE DESIGN
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p167Keywords:
Police Power, Municipal Public Administration, Local interest, Coronavirus.Abstract
The present article has as its problem the issue of the institutional limitation that the municipal public administration has been suffering from the coronavirus pandemic. The Judiciary Branch's understanding that municipalities have additional jurisdiction over the States and the Union does not establish any reasonable criteria to actually resolve controversies and weaknesses when taking decisions on restrictive measures to combat COVID-19. This generates normative contradictions and raises the re-discussion of the exercise of the power of the sanitary police, as well as what may or may not be considered as being of local interest, compared to regional and federal interests. The hypothesis is based on the claim of weighting of the police power, by the principle of proportionality and reasonableness. The so-called institutional cooperation between society and the State will be an important differential in the search for effectiveness in combating the coronavirus. The methodology will focus on descriptive and critical analysis of doctrine, jurisprudence and legislation.Downloads
References
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília: 2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735>. Acessado no dia 20/11/2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Coronavírus e o poder de polícia impositivo. Genjurídico. 14 de abril de 2020. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2020/04/14/coronavirus-poder-de-policia-impositivo/>. Acessado no dia 15 de junho de 2020.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. 2ª ed. Editora Saraiva, São Paulo, 2015.
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais. vol.4 no.2 Curitiba Mai/Ago. pp. 95-130. 2017. p. 123. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rinc/v4n2/2359-5639-rinc-04-02-0095.pdf>. Acessado no dia 15 de junho de 2020.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
GUARUJÁ (SP). Decreto nº 13.564, de 18 de março de 2020. Declara situação de emergência em Saúde Pública e estabelece determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Guarujá: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2020/1357/13564/decreto-n-13564-2020-declara-situacao-de-emergencia-em-saude-publica-e-estabelece-determinacoes-e-recomendacoes-a-serem-adotadas-no-municipio-do-guaruja-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-novo-coronavirus-covid-19_sars-cov-2-15110-e-da-outras-providencias?q=13564%2F2020>. Acessado no dia 17/11/2020.
GUARUJÁ (SP). Decreto nº 13.569, de 20 de março de 2020. Acrescenta determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Guarujá: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2020/1357/13568/decreto-n-13568-2020-acrescenta-altera-e-revoga-dispositivos-do-decreto-n-13564-de-18-de-marco-de-2020-estabelece-novas-determinacoes-e-recomendacoes-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-novo-coronavirus-e-da-outras-providencias?q=13568%2F2020>. Acessado no dia 17/11/2020.
JUNDIAÍ (SP). Decreto municipal 28.923, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre medida preventivas tomadas contra a pandemia do COVID-19. Disponível em: <https://jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/4e1ad16b-75cf-4066-9243-6ce5646e3a05_edicao-4702-21-03-2020-1.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
MARÍLIA (SP). Decreto nº 12.973, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção, âmbito da administração pública direta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19. Marília: 2020. Disponível em: < https://sapl.camar.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=39652&texto_original=1>. Acessado no dia 10/11/2020.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16.ed. editora Forense, São Paulo, 2014.
SÃO CAETANO DO SUL (SP). Decreto nº 11.522, de 19 de março de 2020. Decreta situação de emergência no município de são caetano do sul e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do covid-19. São Caetano do Sul: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-caetano-do-sul/decreto/2020/1153/11522/decreto-n-11522-2020-decreta-situacao-de-emergencia-no-municipio-de-sao-caetano-do-sul-e-define-outras-medidas-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-covid-19?q=11522>. Acessado no dia 16/12/2020.
SÃO PAULO. Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providências complementares. São Paulo: 2020. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=193361>. Acessado no dia 18/11/2020.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. Rcl n°40.426/SP. rel. Min. Cármen Lúcia, monocrática, julgado em 13 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343060920&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho e 2020.
STF. ADPF n° 672/DF. Rel. min. Alexandre de Moraes, monocrático, julgado no dia 08 de abril de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. ADPF n° 675/DF. Rel. Min. Celso de Mello. Monocrático. Publicado no dia 17 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342926881&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. SS n° 5369/SP. Rel. Min. Dias Toffoli. Monocrático. Publicado no dia 17 de abril de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SS5369.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. Rcl n° 40.035/SP. Rel. Min. Edson Fachin. Monocrático. Publicado no dia 19 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342933180&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STOBER, Rolf. Direito Administrativo Econômico Geral. Fundamentos e Princípios. Direito Constitucional Econômico. Lisboa: Universidade Lusíada, 2008.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2022 Revista do Direito Público
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.