O desenvolvimento sustentável por meio da biossegurança e as responsabilidades sociais da empresa
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2011v6n3p120Palavras-chave:
Empresa, desenvolvimento sustentável, biossegurança, responsabilidade empresarial, meio ambiente, segurança humanaResumo
Embora a Constituição Federal brasileira não traga, expressamente, em seu artigo 5o,a biossegurança como direito fundamental, sabe-se a importância que a mesma tem para a manutenção da vida. Nesse sentido, sob uma perspectiva histórica, a empresa é elencada como uma das principais responsáveis pela proteção ao meio ambiente e ao ser humano – ramos da biossegurança – por estar diretamente ligada a eles em relações de consumo, trabalho e, muitas vezes, de parasitismo. Dessa forma, o art. 170 da Carta Magna brasileira atribuiu a proteção desses ao estado e àqueles que atuam na atividade econômica. Na pesquisa em questão, analisar-se-á a postura das empresas surgidas na Revolução Industrial Inglesa e das contemporâneas perante o meio ambiente e o seu trabalhador como responsabilidades sociais da mesma. Sob o viés da ética e da moral empresarial e em busca da efetivação da proteção destes, aponta-se a necessidade de imposição e fiscalização de leis diante de atividades que representem de risco à saúde humana e ao desenvolvimento sustentável.Downloads
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