O princípio da proporcionalidade como limitador da discricionariedade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p233Palavras-chave:
Power to decide by the State Administrator, Juridical Control, Proportionality.Resumo
A discricionariedade é estudada aqui sob a ótica do neoconstitucionalismo e do pós-psitivismo, onde o dever discricionário, outorgado pela lei ao administrador, possui uma margem reduzida à vista do princípio da proporcionalidade. Neste contexto, o administrador, ao realizar um juízo de convêniência e oportunidade da medida, deverá observar simultaneamente os elementos (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), que compõem o princípio da proporcionalidade. Logo, a interpretação dos conceitos indeterminados ou pluris significativos contidos na norma não estão ao alvedrio do administrador em face dos direitos individuais. Nessa diretriz, não basta a mera busca do interesse público contido na norma, mas o equilíbrio entre esta finalidade e os direitos individuais consagrados no bojo da Constituição da República de 1988.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.