O princípio da proporcionalidade como limitador da discricionariedade administrativa

Autores

  • Mário Henrique Malaquias da Silva

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p233

Palavras-chave:

Power to decide by the State Administrator, Juridical Control, Proportionality.

Resumo

A discricionariedade é estudada aqui sob a ótica do neoconstitucionalismo e do pós-psitivismo, onde o dever discricionário, outorgado pela lei ao administrador, possui uma margem reduzida à vista do princípio da proporcionalidade. Neste contexto, o administrador, ao realizar um juízo de convêniência e oportunidade da medida, deverá observar simultaneamente os elementos (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), que compõem o princípio da proporcionalidade. Logo, a interpretação dos conceitos indeterminados ou pluris significativos contidos na norma não estão ao alvedrio do administrador em face dos direitos individuais. Nessa diretriz, não basta a mera busca do interesse público contido na norma, mas o equilíbrio entre esta finalidade e os direitos individuais consagrados no bojo da Constituição da República de 1988.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Malaquias da Silva, M. H. (2010). O princípio da proporcionalidade como limitador da discricionariedade administrativa. Revista Do Direito Público, 5(1), 233–261. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p233

Edição

Seção

Artigos