O icms ecológico e a implementação de políticas públicas ambientais no estado de rondônia

Autores

  • Thiago Vieira Mathias de Oliveira
  • Yully Cristiano Murer

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p185

Palavras-chave:

Environment, Public Politics, Ecological ICMS, Rondônia.

Resumo

A defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica brasileira, e o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e contemplado pela Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225. Para assegurar esse direito, O Estado deve, juntamente com a sociedade, implementar políticas públicas que promovam o desenvolvimento econômico de forma sustentável. Nesse sentido, pode-se lançar mão de instrumento de políticas públicas econômico-ambientais, tais como o ICMS Ecológico. Trata-se de um critério ecológico de definição da forma de participação de Municípios na receita do ICMS de seus respectivos Estados, agindo como meio de compensação fiscal a Municípios que não podem explorar economicamente áreas que constituem unidades de conservação e outras áreas protegidas existentes em seus territórios, bem como incentivo para a criação de novas áreas de proteção ambiental. O presente estudo tece algumas considerações

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Publicado

2010-07-15

Como Citar

Oliveira, T. V. M. de, & Murer, Y. C. (2010). O icms ecológico e a implementação de políticas públicas ambientais no estado de rondônia. Revista Do Direito Público, 5(1), 185–216. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p185

Edição

Seção

Artigos