Da (in)constitucionalidade da tributação fixa do iss
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p125Palavras-chave:
ISS, Rigid Tribute, (in)Constitutionality, Isonomy, Ability to pay.Resumo
Desde sua criação, com a EC n.º 18/65, o Imposto Sobre Serviços (ISS) ao estabelecer tributação sobre a "prestação de serviços" previu uma base de cálculo real, com a finalidade de se alcançar os princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva. Todavia, no que tange aos serviços prestados por profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais foi instituído, pelo o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, uma base de cálculo presumida. Conforme entender do Excelso Pretório (súmula 663), referido dispositivo legal, foi recepcionado pela Constituição, pois ao se instituir esse tratamento diferenciado para as diversas categorias de profissionais autônomos concretizou-se a isonomia e prestigiou-se a capacidade contributiva. Entretanto, os mesmos princípios são argüidos por corrente diversa para defender a inconstitucionalidade desse tratamento, uma vez que dentro de uma mesma categoria profissional há indivíduos que auferem ganhos maiores ou menores. Desta forma, no presente trabalho acadêmico serão analisadas ambas as correntes, para, ao final verificar aquela que melhor se coaduna com a realidade pátria.
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