A humanidade das penas e a dignidade da pessoa humana em perspectiva da fuga de preso
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p63Palavras-chave:
Dignidade da pessoa humana, Humanidade das penas, Direitos humanos, Pena, Fuga.Resumo
A dignidade da pessoa humana e seu corolário lógico relacionado à humanidade das penas são limitações essenciais ao exercício do poder punitivo do Estado e, no Brasil, têm status constitucional (artigos 4.º, inciso II, e 5.º, incisos XLIX e XLVII, da Constituição da República). A ponderação sobre o trabalho dos filósofos contratualistas e as reclamações humanitárias irradiadas - sobretudo - após a Segunda Grande Guerra sugerem que a dignidade da pessoa humana tem presença ainda mais forte no ordenamento jurídico, não apenas determinando a humanidade das penas, mas sustentando ideologicamente todo o Estado Democrático de Direito. A partir daí, avalia-se até que ponto os abusos no exercício do poder punitivo podem deslegitimar a própria intervenção estatal em si mesma; e, por via transversa, podem eventualmente legitimar a fuga do preso como meio juridicamente adequado de reaquisição de sua dignidade. O tema é polêmico porque as preocupações com dignidade e humanidade não podem obscurecer a natureza necessariamente aflitiva da sanção penal, a fim de que cada penalidade cumpra efetivamente sua finalidade repressiva e preventiva.
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