A concretização da função social da propriedade análise jurídica do iptu
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n1p23Palavras-chave:
Propriedade, Progressividade Extrafiscal, Função Social, IPTU.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise crítica sobre as divergências existentes acerca do IPTU, traçando um paralelo entre o imposto em questão e os tributos que não se limitem à mera arrecadação aos cofres públicos, ultrapassando a fiscalidade, para adentrar no que a doutrina nomeia extrafiscalidade. Destina-se, a extrafiscalidade, a promover o dever jurídico pela Constituição Federal imposto à propriedade, dever de atender à função social. Deste modo, a pesquisa desenvolveu-se a partir da análise desse princípio maior destinado a orientar e limitar o direito individual de propriedade, realizando algumas pontuações sobre a importância do IPTU na promoção de políticas urbanas. Tratou-se das legislações pertinentes ao tema, previstas na Constituição Federal, Código Tributário Nacional e Estatuto da Cidade, entre outras. Foram ainda tecidas breves considerações históricas acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano, contextualizando-o quanto à sua regra-matriz, para demonstrar seus componentes - hipótese tributária e seus respectivos critérios e relação jurídica tributária – e descrever, com maior vagar, o critério que efetivamente interessa à apreciação da extrafiscalidade, qual seja, o componente quantitativo. Derradeiramente, adentrou-se especificamente a extrafiscalidade, conceituando-a, apontando suas modalidades, finalidades e controvérsias.
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