Covid-19 e inundação no Rio Grande do Sul:
reflexões sobre a aplicação da circunstância agravante da calamidade pública do artigo 61, inciso II, alínea “j”, do Código Penal, à luz do Tema 1.185 do STJ
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.50835Palavras-chave:
circunstâncias agravantes, calamidades públicas, inundação, direito penal brasileiro, nexo causalResumo
Este artigo investiga a aplicação das circunstâncias agravantes em crimes cometidos durante calamidades públicas no contexto do direito penal brasileiro, com foco específico no Artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal. Este dispositivo legal prescreve que a pena deve ser agravada para o agente que comete crimes em situações de calamidades públicas como incêndio, naufrágio, inundação, entre outras. A relevância deste estudo é ampliada pelas recentes calamidades enfrentadas no Brasil, incluindo a pandemia de COVID-19 e as inundações no Rio Grande do Sul, que testaram os limites e a aplicabilidade desta disposição legal. O artigo aborda o tema 1.185 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja repercussão geral foi reconhecida sob o rito dos recursos repetitivos, que buscam estabelecer jurisprudência uniforme sobre a necessidade de um nexo causal entre o ato criminoso e o estado de calamidade para a aplicação da agravante. Este debate é crucial para entender se a simples ocorrência de uma calamidade é suficiente para agravar a pena ou se é necessário que o crime tenha explorado de forma direta a situação de calamidade. A análise inclui uma revisão de casos emblemáticos e a interpretação jurídica que orienta a aplicação do Artigo 61, alínea "j", visando oferecer uma compreensão detalhada de como essas circunstâncias agravantes são implementadas na prática. O estudo não apenas esclarece aspectos técnicos da lei, mas também discute suas implicações sociais e éticas, ressaltando a importância de uma legislação penal que proteja efetivamente as vítimas e a ordem pública em momentos de extrema vulnerabilidade.
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