Automação técnica do trabalho:
a qualificação do trabalhador como medida necessária
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.50759Palavras-chave:
Automação, Direitos Humanos, Qualificação, TrabalhoResumo
Através de análise reflexiva pautada na coleta bibliográfica básica de artigos e livros realizamos um ensaio descritivo, que em sua introdução identifica que a automação permite soluções para maior eficiência nos processos de produção, mas exige novas habilidades com formação técnica específica para o trabalhador. Com isso, postos hoje ocupados por trabalhadores, principalmente de baixa qualificação, desaparecerão ou deixarão de ser em tempo integral, o que dever gerar grave desemprego. A análise então baliza-se pelo cenário brasileiro, em que a Constituição Federal de 1988, através de seus princípios inerentes a importância do trabalho e da regra específica do artigo 7º, XXVII, determina seja feita regulação legal capaz de promover proteção ao trabalhador em face da automação. Todavia, inexiste legislação aderente à dinâmica do possível impacto da automação no mercado de trabalho. Buscamos então identificar o ponto crucial que deve ser tratado e desenvolvido pelo Estado e demais partes interessadas, e apontamos esse objeto primário como constituído pela formação e qualificação profissional do trabalhador brasileiro. Diante disso analisamos três sistemas de qualificação (alemão, chinês e francês) para sugerir direções para a lei brasileira que deve regulamentar a proteção ao trabalhador em face da automação.
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