A competência legislativa municipal em matéria de licitações e contratos e o princípio da subsidiariedade: interlocuções necessárias a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 3110
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.49014Palavras-chave:
ADI 3110, Competência legislativa municipal, Licitações e contratos, Princípio da sibsidiariedadeResumo
Este artigo tem por objetivo analisar a competência legislativa municipal em matéria de licitações e contratos, considerando a possível recepção do princípio da subsidiariedade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com a fundamentação daADI 3110. Justifica-se a escolha do tema em razão da necessidade de analisar e compreender a questão da deturpação de competência municipal em matéria de licitações, cenário que pode gerar problemas como a sobreposição indevida de competências de outros entes federativos, a desconsideração de particularidades locais e a ineficiência na gestão pública. O artigo adota o método dedutivo e a técnica de pesquisa de documentação indireta para abordar o tema. Na primeira parte, é discutida a competência legislativa dos municípios em licitações e contratos, abordando as bases jurídicas e normativas que regem a matéria. A segunda parte abrange o princípio da subsidiariedade, explicando como ele se relaciona com as competências municipais e justifica a descentralização do poder para que, na terceira parte, seja feita análise da ADI 3110 do STF, destacando seus argumentos e fundamentos. São apresentadas as possíveis correlações dos fundamentos dessa decisão para a necessária releitura da competência legislativa municipal em licitações e contratos à luz da subsidiariedade.
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