A arguição de descumprimento de preceito fundamental 572
um estudo sobre a aplicação (ou não) do método do juiz Hércules de Ronald Dworkin
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.48695Palavras-chave:
Arguição de descumprimento de preceito fundamental, Fake News, juiz Hércules, Ronald DworkinResumo
Diante da propagação de notícias falsas com ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), este, com base em norma regimental, instaurou inquérito para o fim de apurar os referidos atos, o qual se tornou popularmente conhecido como o Inquérito das Fake News. A atitude pouco usual da Suprema Corte ensejou diversos debates, o que resultou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 que analisou a possível violação de preceitos fundamentais como separação dos poderes e sistema acusatório. Nesse sentido, o STF declarou constitucional a portaria por ele próprio produzida quando da instauração do supracitado inquérito. Desse modo, o julgamento da questão centralizou-se na interpretação da norma regimental que fundamentou a existência do inquérito. Este debate invoca o interesse da filosofia contemporânea, vez que esta tem como um de seus objetos de estudo a exegese dos juízes quando da aplicação das normas. Sendo assim, o presente artigo tem como principal objetivo identificar no acórdão da ADPF 572, se houve (ou não) a aplicação da teoria do juiz Hércules do filósofo Ronald Dworkin, bem como de outros métodos hermenêuticos relevantes do autor, como o romance em cadeia. Para tanto, a pesquisa baseou-se na metodologia descritiva, e empenhou-se em investigar a teoria do direito dworkiniana como horizonte teorético no estudo dos elementos utilizados pelo Relator na decisão polêmica acerca da constitucionalidade do Inquérito das Fake News, concluindo-se que, por mais que o ministro tenha manifestado juiz Hércules em certas partes, faltou com a aplicação do método em argumentos fundamentais de sua decisão.
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Referências
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