A arguição de descumprimento de preceito fundamental 572

um estudo sobre a aplicação (ou não) do método do juiz Hércules de Ronald Dworkin

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.48695

Palavras-chave:

Arguição de descumprimento de preceito fundamental, Fake News, juiz Hércules, Ronald Dworkin

Resumo

Diante da propagação de notícias falsas com ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), este, com base em norma regimental, instaurou inquérito para o fim de apurar os referidos atos, o qual se tornou popularmente conhecido como o Inquérito das Fake News. A atitude pouco usual da Suprema Corte ensejou diversos debates, o que resultou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 que analisou a possível violação de preceitos fundamentais como separação dos poderes e sistema acusatório. Nesse sentido, o STF declarou constitucional a portaria por ele próprio produzida quando da instauração do supracitado inquérito. Desse modo, o julgamento da questão centralizou-se na interpretação da norma regimental que fundamentou a existência do inquérito. Este debate invoca o interesse da filosofia contemporânea, vez que esta tem como um de seus objetos de estudo a exegese dos juízes quando da aplicação das normas. Sendo assim, o presente artigo tem como principal objetivo identificar no acórdão da ADPF 572, se houve (ou não) a aplicação da teoria do juiz Hércules do filósofo Ronald Dworkin, bem como de outros métodos hermenêuticos relevantes do autor, como o romance em cadeia. Para tanto, a pesquisa baseou-se na metodologia descritiva, e empenhou-se em investigar a teoria do direito dworkiniana como horizonte teorético no estudo dos elementos utilizados pelo Relator na decisão polêmica acerca da constitucionalidade do Inquérito das Fake News, concluindo-se que, por mais que o ministro tenha manifestado juiz Hércules em certas partes, faltou com a aplicação do método em argumentos fundamentais de sua decisão.

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Biografia do Autor

Giovanne Henrique Bressan Schiavon, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Filosofia, habilitação ética e política pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Londrina e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná campus Londrina.

Laura Balbino Altmann, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Campus Londrina. Realizou intercâmbio pelo período de um semestre na University of Connecticut School of Law, onde frequentou as aulas de Law and Literature, Business Organization, Patent Law e International Law.

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Publicado

2025-08-31

Como Citar

Schiavon, G. H. B., & Balbino Altmann, L. (2025). A arguição de descumprimento de preceito fundamental 572: um estudo sobre a aplicação (ou não) do método do juiz Hércules de Ronald Dworkin. Revista Do Direito Público, 20(2), 83–100. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.48695