REGULAÇÃO DA TECNOLOGIA NUM CONTEXTO DISRUPTIVO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p188Palavras-chave:
disrupção tecnológica, regulação, garantiasResumo
As chamadas tecnologias disruptivas, frutos da Quarta revolução industrial, se caracterizam por sua natureza destruidora, estimulam novos sistemas e padrões de atuação e provocam descompasso e rupturas com os atuais modelos políticos, econômicos e sociais.Diante de rápidos avanços tecnológicos e de múltiplas situações disruptivas, a inovação começa a ser vista como elemento fundamental para o desenvolvimento econômico e social, o que também exige instituiçõescapazes de reconhecer como parte de um sistema de poderes distributivos, formas colaborativas de integração para prosperarem. A formação de parcerias construtivas entre o setor público e o privado, numa visão consorcial entre o papel institucional do Estado e as energias da livre iniciativa, forma uma governança ágil, considerando as intersecções entre direito, regulação, tecnologia e sociedade;sendo certo o papel do Direito no processo, de ser capaz de responder problemáticas entre inovação tecnológica e pessoas naturais e jurídicas, resguardando direitos fundamentais, além de garantir soluções inovadoras às necessidades sociais. Os objetivos do estudo foram examinar através do método qualitativo, com estudos exploratórios e descritivos, como o Estado e o Direito, exercerão seus papeis de amparo legal para
resguardar e promover o bem estar social, bem como o avanço tecnológico, sem colocar em risco direitos fundamentais.
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