FUNCIONALISMO DE ROXIN NA EXECUÇÃO PENAL: A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NA PROGRESSÃO DE REGIMES DIANTE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

Autores

  • Henrique Viana Pereira PUC Minas.
  • Glaison Lima Rodrigues PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p228

Palavras-chave:

Funcionalismo Penal, Coculpabilidade, Progressão de Regime, Estado de Coisas Inconstitucional.

Resumo

O presente artigo tem por fim apresentar as diretrizes gerais que regem o funcionalismo penal proposto pelo jurista Claus Roxin e estabelecer conexões entre a teoria funcionalista e o princípio da coculpabilidade no âmbito da execução penal, especialmente para os fins de progressão de regime no cumprimento de pena privativa de liberdade diante do reconhecido Estado de Coisas Inconstitucional existente no âmbito prisional brasileiro. O funcionalismo apresentado por Claus Roxin, de cariz moderado e com lastro na proteção ao bem jurídico, poderia servir de fundamento para o reconhecimento do princípio da coculpabilidade na aferição da progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, em franca assunção pelo Estado de sua corresponsabilidade na lastimável situação prisional brasileira, que no ano de 2015 foi certificada formalmente pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário nacional.

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Biografia do Autor

Henrique Viana Pereira, PUC Minas.

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/MG. Professor do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da PUC/MG, na linha de pesquisa "Intervenção Penal e Garantismo". Professor de Direito Penal e Processo Penal da PUC/MG (graduação e pós-graduação) e do Centro Universitário Unihorizontes (graduação). 

 

Glaison Lima Rodrigues, PUC Minas

Doutorando e Mestre em Direito Público pela PUC-Minas. Pós-graduado em Ciências Criminais pela UNICAM. Pós-graduado em Direito Público pela UNISEB. Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 17. ed., rev., ampl. e atual. São Paulo: 2012.

BRANDÃO, Cláudio. Teoria Jurídica do Crime – Coleção: Ciência Criminal Contemporânea – Vol. 1. Coordenação: Cláudio Brandão. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 dez. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 22 dez. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 22 dez. 2020.

BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em 12 jun. 2021.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 10 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação 29.303/RJ. Determinar ao Superior Tribunal de Justiça, aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais integrantes da Justiça eleitoral, militar e trabalhista, bem assim a todos os juízos a eles vinculados que realizem, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e definitivas. Relator: Min. Edson Fachin, 15 dez. 2020. Brasília. STF, [2020]. Disponível em <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15345288707&ext=.pdf>. Acesso em: 16 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347/DF. Sistema Penitenciário Nacional – Superlotação carcerária – Condições desumanas de custódia – Violação massiva de direitos fundamentais – Falhas estruturais – Estado de Coisas Inconstitucional – Configuração. Relator: Min. Marco Aurélio, 09 set. 2015. Brasília. STF, [2015]. Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1030066>. Acesso em: 14 jun. 2021.

LIMA, Renato Brasileiro de. Pacote Anticrime: Comentários à Lei nº 13.964/19. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (Brasil). Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade no prazo de 24 horas. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234. Acesso em: 20 de jun. 2021.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral. 4. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2016.

GALVÃO, Fernando. Direito penal: parte geral. 4ª ed., rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral. vol. 1. 11.ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
MOURA, Grégore Moreira de. Do princípio da co-culpabilidade no Direito Penal. Niterói: Impetus, 2006.
NICOLITT, André. Manual de Processo Penal – 7 ed. Belo Horizonte. Editora D’Plácido, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito penal: parte geral: arts. 1º a 120 do Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PEREIRA, Henrique Viana. Teoria da incapacidade penal da pessoa jurídica. Belo Horizonte: Editora Expert, 2020.

ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. Tradução: Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ZAFFARONI, Eugênio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 4. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

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Publicado

2022-12-28

Como Citar

Pereira, H. V., & Rodrigues, G. L. (2022). FUNCIONALISMO DE ROXIN NA EXECUÇÃO PENAL: A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NA PROGRESSÃO DE REGIMES DIANTE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. Revista Do Direito Público, 17(03), 228–244. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p228

Edição

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Artigos