FUNCIONALISMO DE ROXIN NA EXECUÇÃO PENAL: A RELEVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA COCULPABILIDADE NA PROGRESSÃO DE REGIMES DIANTE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p228Palavras-chave:
Funcionalismo Penal, Coculpabilidade, Progressão de Regime, Estado de Coisas Inconstitucional.Resumo
O presente artigo tem por fim apresentar as diretrizes gerais que regem o funcionalismo penal proposto pelo jurista Claus Roxin e estabelecer conexões entre a teoria funcionalista e o princípio da coculpabilidade no âmbito da execução penal, especialmente para os fins de progressão de regime no cumprimento de pena privativa de liberdade diante do reconhecido Estado de Coisas Inconstitucional existente no âmbito prisional brasileiro. O funcionalismo apresentado por Claus Roxin, de cariz moderado e com lastro na proteção ao bem jurídico, poderia servir de fundamento para o reconhecimento do princípio da coculpabilidade na aferição da progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, em franca assunção pelo Estado de sua corresponsabilidade na lastimável situação prisional brasileira, que no ano de 2015 foi certificada formalmente pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o Estado de Coisas Inconstitucional do sistema penitenciário nacional.
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