Novas tecnologias e o conceito de ser humano: uma problematização a partir do CRISPR
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p140Palavras-chave:
Direito Público, Novas Tecnologias, CRISPR; desenvolvimento conceitual; humanidade; inteligência artificial.Resumo
Partindo do problema: É verificável a necessidade de construção de um conceito objetivo de ‘humano’ frente aos desafios que a Inteligência Artificial e a edição gênica apresentam ao Direito no século XXI?; o trabalho objetiva questionar a ideia de humano pressuposta pela sociedade dentro de um contexto no qual esse conceito passa por uma possível necessidade de readequação. Os objetivos específicos, desenvolvidos são tratar do conceito de humano frente a inteligência artificial (1), e frente às possibilidades apresentadas pela tecnologia do CRISPR (2). O método utilizado no trabalho é o método dedutivo e a proposta é desenvolvida através da técnica de pesquisa bibliográfica. Concluindo pela confirmação do problema-hipótese, o trabalho verifica a carência de um conceito de humano que é evidenciado pelo surgimento das novas tecnologias analisadas.Downloads
Referências
BLOOM, Benjamin B., et. al. The Taxonomy of Educational Objectives: Handbook I, Cognitive Domain. New York: David McKay, 1956.
BOCH, Jens, et al. Breaking the code of DNA binding specificity of TAL-type III effectors.s. Science 326, n.5959, 2009, p. 1509-1512.
BODI, Sonia; MAIER-O'SHEA, Katie. The library of Babel: Making sense of collection management in a postmodern world. The Journal of Academic Librarianship, v. 31, n. 2, 2005. p. 143-150.
FOUCAULT, Michel. História da Loucura. Tradução de José Teixeira Coelho Neto. São Paulo: Perspectiva, 2017.
GIBBS, Samuel. Facebook apologises for psychological experiments on users. The Guardian, 02/07/2014. Disponível em: <https://www.theguardian.com/technology/2014/jul/02/facebook-apologises-psychological-experiments-on-users>. Acesso em 1 jul. 2018.
GOULDNER, Alvin W. The norm of reciprocity: A preliminary statement. American sociological review, 1960. p. 161-178.
GRUBBA, Leilane Serratine. O Essencialismo nos Direitos Humanos. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
HERN, Alex. AI used to face-swap Hollywood stars into pornography films. The Guardian, 25/01/2018. Disponível em: <https://www.theguardian.com/technology/2018/jan/25/ai-face-swap-pornography-emma-watson-scarlett-johansson-taylor-swift-daisy-ridley-sophie-turner-maisie-williams>. Acesso em: 02 jul. 2018.
KNOEPFLER, Paul. GMO Sapiens: The Life‑Changing Science of Designer Babies. Singapura: World Scientific, 2016.
KRAMER, Adam DI; GUILLORY, Jamie E.; HANCOCK, Jeffrey T. Experimental evidence of massive-scale emotional contagion through social networks. Proceedings of the National Academy of Sciences, vol 111, n. 24. jun. 2014. p. 8788-8790.
LECUN, Yann; BENGIO, Yoshua; HINTON, Geoffrey. Deep learning. Nature 521, n. 7553. May 2015. p. 436-444.
MINSKY, Marvin. The Society of Mind. New York: Simon&Schuster, 1988.
NIETZSCHE, Friedrich. Assim Falava Zaratustra. Traduzido por Mário Ferreira dos Santos. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
RHODEN, Humberto. O Homem. São Paulo: Martin Claret, 2000.
SANDEL, Michael. Contra a Perfeição, ética na era da engenharia genética. Traduzido por Ana Carolina Mesquita. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013.
SCOTT, Tom. Faceswapping, Unethical Videos, and Future Shock. YouTube. Publicado em 5 de fev de 2018. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=OCLaeBAkFAY&>. Acesso em: 02 jul. 2018.
SHELLEY, Mary. Frankenstein. Hertfordshire: Wordsworth, 1999.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista do Direito Público
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.