Novas tecnologias e o conceito de ser humano: uma problematização a partir do CRISPR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p140

Palavras-chave:

Direito Público, Novas Tecnologias, CRISPR; desenvolvimento conceitual; humanidade; inteligência artificial.

Resumo

Partindo do problema: É verificável a necessidade de construção de um conceito objetivo de ‘humano’ frente aos desafios que a Inteligência Artificial e a edição gênica apresentam ao Direito no século XXI?; o trabalho objetiva questionar a ideia de humano pressuposta pela sociedade dentro de um contexto no qual esse conceito passa por uma possível necessidade de readequação. Os objetivos específicos, desenvolvidos são tratar do conceito de humano frente a inteligência artificial (1), e frente às possibilidades apresentadas pela tecnologia do CRISPR (2). O método utilizado no trabalho é o método dedutivo e a proposta é desenvolvida através da técnica de pesquisa bibliográfica. Concluindo pela confirmação do problema-hipótese, o trabalho verifica a carência de um conceito de humano que é evidenciado pelo surgimento das novas tecnologias analisadas.

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Biografia do Autor

Leilane Serratine Grubba, Faculdade Meridional - IMED

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre Interdisciplinar em Ciências Humanas. Professora do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da IMED. Professora da Escola de Direito da IMED. Professora do PPGPsicologia da IMED.

Gabriel Zanatta Tocchetto, Faculdade Meridional - IMED

Mestre em Direito pela Faculdade Meridional Imed. Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional Imed. Professor de Direito - IMED.

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Publicado

2023-09-03

Como Citar

Grubba, L. S., & Tocchetto, G. Z. (2023). Novas tecnologias e o conceito de ser humano: uma problematização a partir do CRISPR. Revista Do Direito Público, 18(2), 140–155. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n2p140

Edição

Seção

Artigos