A REGULAÇÃO DE SANEAMENTO BÁSICO E O NOVO MARCO REGULATÓRIO: CARACTERÍSTICAS, COMPETÊNCIAS E DELEGAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n2p111Palavras-chave:
Saneamento básico, Regulação, Características, Delegação, Requisitos.Resumo
O direito social fundamental ao saneamento básico é concretizado por meio da oferta universal dos respectivos serviços públicos à população. Todavia, o Estado tem encontrado sérias dificuldades para universalizar o serviço. Nesse contexto, a função de regulação assume papel central, apresentando-se como instrumento de garantia da realização do direito constitucional, sobretudo diante da tendência atual de maior participação do investidor privado no setor, sendo necessário indagar quais são suas características principais. Para tanto, este artigo pretende analisar a função de regulação de saneamento básico, a fim de compreender seus elementos, investigando seu processo de delegação, com a proposição de um modelo adequado para transferência da função. O estudo dá especial destaque às alterações promovidas no marco regulatório pela Lei nº 14.026/2020 e traz a análise do modelo de delegação para a agência reguladora do Estado do Ceará. Adota-se a metodologia de pesquisa teórica, bibliográfica e documental, com a utilização de doutrina, artigos científicos e jurisprudência.
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