O Direito entre normalidade e exceção: o papel das cláusulas gerais em “Sobre os Três Tipos de Pensamento Jurídico” de Carl Schmitt

Autores

  • Marcos Guilhen Esteves State University of Londrina
  • Marlene Kempfer Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p

Palavras-chave:

Cláusulas gerais, Positivismo, Normativismo, Ordenamento concreto

Resumo

Conhecida é, no meio acadêmico, a polêmica entre Kelsen e Schmitt acerca do papel do direito na conformação da sociedade e a sua relação com instâncias do poder político, econômico e social. Em Sobre os Três Tipos de Pensamento Jurídico, Schmitt critica fortemente o positivismo kelseniano, cujo formalismo teria conduzido ao descolamento entre realidade social e norma jurídica. Ao final do texto, Schmitt conclui pela superação do positivismo e indica como prova da sua afirmação a proliferação de cláusulas gerais nos textos jurídicos, defendendo que tais cláusulas possibilitam não só a introdução de valores sociais no direito, mas também a construção de um modelo de pensamento jurídico completamente novo. O objeto do presente artigo é analisar a defesa schmittiana das cláusulas gerais, principalmente no que concerne à sua função e papel no direito. O propósito justificador da análise aqui empreendida é lançar novos olhares ao tratamento das cláusulas gerais pelo direito brasileiro, a partir de aproximações com o tratamento vislumbrado por Schmitt, de modo a questionar o viés emancipatório que hoje se atribui a elas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Marcos Guilhen Esteves, State University of Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogado da União (AGU). Graduado pela Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Professora da Universidade Estadual de Londrina (UEL), atuando na graduação, especialização e no Mestrado em Direito Negocial, nas áreas de Direito Tributário, Administrativo e Constitucional.

Referências

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. O Problema da Justiça. Tradução de João Baptista Machado. 5ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

MACEDO Jr., Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011

SCHMITT, Carl. Political Theology: four chapters on the concept of sovereignty. Tradução de Tracy B. Strong. University of Chicago Press, 2005.

SCHMITT, Carl. Teología Política: cuatro capítulos sobre la doctrina de la soberanía. Tradução de Jorge Navarro Pérez. Madrid: Editorial Trotta, Colección Estructuras y Procesos, Serie Derecho, 2009a.

SCHMITT, Carl. La tiranía de los valores. Tradução de Sebástian Abad. Buenos Aires: Hydra, 2009b.

SCHMITT, Carl. Sobre os três tipos de pensamento jurídico. Tradução de Peter Naumann. Revisão de Ronaldo Porto Macedo Jr. In: MACEDO Jr., Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SCHMITT, Carl. O Führer protege o direito. Tradução de Peter Naumann. Revisão de Ronaldo Porto Macedo Jr. In: MACEDO Jr., Ronaldo Porto. Carl Schmitt e a Fundamentação do Direito. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

Downloads

Publicado

2021-05-05

Como Citar

Esteves, M. G., & Kempfer, M. (2021). O Direito entre normalidade e exceção: o papel das cláusulas gerais em “Sobre os Três Tipos de Pensamento Jurídico” de Carl Schmitt. Revista Do Direito Público, 16(1), 10–31. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p

Edição

Seção

Artigos