Quando o direito à saúde chega na doença de alzheimer
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p91Palavras-chave:
Doença de Alzheimer, Direito á Saúde, Política PúblicoResumo
Considerando o aumento dos índices da Doença de Alzheimer (DA) em todo mundo, emergiu o desejo de suscitar reflexões quanto ao atendimento público ofertado às famílias e às pessoas que convivem com DA. O artigo pretende revelar o dilema vivido pelas famílias que necessitam de atendimento público especializado para DA, em suas mais diversas peculiaridades e particularidades. Apontar também relatos oriundos de pesquisa qualitativa, com reflexões complementadas via levantamento bibliográfico e legislativo. Em termos de resultado, a análise indica que é nítida a responsabilização familiar, em detrimento a um Estado que deveria garantir as mínimas condições de qualidade de vida tanto para as pessoas que convivem com a doença quanto para os/as acometidos/as por ela As famílias vivem em constante angústia e desesperança, o que é acirrado tanto pela falta de compreensão da doença em sua totalidade, quanto pela ocorrência de períodos de crise de seus familiares, uma vez que não têm sido ofertados os serviços especializados – mesmo nos Centros de Atenção Psicossocial em Saúde Mental – que um paciente com DA requer. Assim, deve a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) se adequar à realidade que o impacto da DA causa – para além da culpabilização das famílias –, tendo em vista que aquela assistência é própria da dignidade da pessoa humana.Downloads
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