A consensualidade na Administração Pública face ao novo paradigma do Direito Administrativo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p189Palavras-chave:
Supremacia do interesse público, Indisponibilidade dos bens públicos, Consensualidade, Administração PúblicaResumo
O presente artigo tem por objetivo investigar as mudanças paradigmáticas no Direito Administrativo após a Constituição Federal de 1988, com enfoque na consensualidade da Administração Pública. A fim de atingir o escopo do estudo, apresenta-se a antiga noção dos princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público, antes tidos como imutáveis, bem como apresenta-se uma releitura atual dos referidos princípios, pautados no processo de participação pública das decisões administrativas; dessa forma, passa-se à análise dos métodos alternativos de solução de conflitos com enfoque na consensualidade como forma de promover o constitucionalismo democrático. Em seguida, aborda-se a possibilidade/dever de consensualidade na administração pública, com vistas a garantir maior efetividade na atuação administrativa. Ao final, busca-se verificar se o diálogo entre Administração Pública e administrado pode contribuir para a adoção de postura mais consensual por parte da administração, bem como para a promoção do constitucionalismo democrático.
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