A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA À LUZ DO CONCEITO DE BANALIDADE DO MAL DE HANNAH ARENDT
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n1p70Resumo
O objetivo deste trabalho é demonstrar o quanto o direito penal e as penas privativas de liberdade atingem as camadas sociais mais pobres em razão da sua vulnerabilidade ocasionada pelo capitalismo, o qual é responsável por gerar a desigualdade social e tornar o direito um instrumento a serviço da burguesia. O reflexo disso são as diversas violações praticadas pelo estado em desfavor de determinados indivíduos estigmatizados, com respaldo da legalidade que ajuda a manter do status quo dessa estrutura. Ao passo dessa análise criminológica, abordar-se-á o conceito de Banalidade do Mal, desenvolvido por Hannah Arendt, após a Segunda Guerra Mundial, que objetivou explicar a naturalização do mal quanto ao extermínio de judeus e outros indesejados aos olhos do nazismo. Buscar-se-á mostrar essa “naturalidade” quando se trata de punir e segregar, as classes sociais de baixa renda por meio do sistema penal.
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