Direito fundamental à privacidade e publicação nominal dos vencimentos de servidor público: análise do entendimento do STF no RE n. 652.777/SP
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p170Palavras-chave:
Servidores públicos, Divulgação de vencimentos, Transparência, Publicidade, Privacidade.Resumo
O escopo deste artigo é examinar o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo n. 652.777/SP, julgado em regime de repercussão geral, no qual se fixou a tese de que “É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”. O objetivo do artigo é expor os fundamentos adotados na decisão e discutir se foram reconhecidos todos os princípios constitucionais e direitos fundamentais envolvidos. O problema da pesquisa é: com base na amplitude da publicidade administrativa como um bem constitucionalmente assegurado e os contornos do direito fundamental à privacidade, inclusive no aspecto da autodeterminação informativa, verificar se houve rigor dogmático no julgamento e analisar como eventual conflito normativo poderia ser resolvido à luz da teoria dos princípios, de Robert Alexy, empregando-se a regra da proporcionalidade. O método de abordagem adotado é o dedutivo, e o método de procedimento utilizado é o monográfico. A hipótese principal responde ao problema de pesquisa de modo afirmativo. A conclusão é de que, após análise crítica dos fundamentos que constituíram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 652.777/SP, foi indevidamente afastada a incidência do direito fundamental à privacidade, ou seja, caso tivesse sido reconhecida a incidência do direito fundamental à privacidade do servidor público, instalar-se-ia um conflito normativo.
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