Direito sem lei: um modo-de-ser do ser humano

Autores

  • Lucas Daniel Vieira Mesquita Centro Universitário Adventista de São Paulo
  • Alessandro Jacomini Centro Universitário Adventista de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p85

Palavras-chave:

Direito, Heidegger, Justiça, Lei, Ser.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo ressaltar a possibilidade de um direito sem lei, fazendo considerações através da análise fenomenológica. Nesse sentido, inicialmente, tratou-se da ideia, com uma observação crítica ao perigo e ao cuidado. Após isso, foi contemplado, no pensamento pré-socrático e de Martin Heidegger, o estudo do ente-ser e da verdade-liberdade em relação à abertura do ser. Em outro plano, adentra-se na pesquisa do círculo hermenêutico e da linguagem, sendo feito um empenho em busca de outras perspectivas do direito, destacando possibilidades distintas da justiça positivista, a qual limita os juristas contemporâneos.

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Biografia do Autor

Alessandro Jacomini, Centro Universitário Adventista de São Paulo

Graduado em DIREITO pela Universidade Metodista de Piracicaba (1993), mestrado em Direito pela mesma Universidade (1998), doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e pósdoutorado pela Università degli Studi di Roma "La Sapienza" (2011). Atualmente é professor no UNASP - Centro Universitário Adventista de São Paulo. Tem experiência na área de Mediação e Arbitragem, Direito Internacional, Hermenêutica, História e Filosofia do Direito.

 

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Publicado

2020-08-31

Como Citar

Mesquita, L. D. V., & Jacomini, A. (2020). Direito sem lei: um modo-de-ser do ser humano. Revista Do Direito Público, 15(1), 85–99. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p85

Edição

Seção

Artigos