Direito à saúde em Portugal: enquadramento constitucional e o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n3p35Palavras-chave:
Direito à saúde, Constituição da República Portuguesa, Serviço Nacional de Saúde, Acesso.Resumo
Em Portugal, o direito à proteção da saúde encontra-se consagrado no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, que na sua redação original, realiza-se através da implementação de um serviço nacional de saúde, e de um conjunto de condições (sociais, sanitárias, econômicas e culturais) que garantem a proteção de todos os cidadãos e contribuem para a melhoria geral das condições de vida e de trabalho. Ao nível da assistência em saúde, a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em 1979, foi um dos grandes passos dados no cumprimento deste desígnio constitucional, garantindo um acesso universal (para todos), geral (todas as especialidades) e gratuito. O presente artigo tem por objetivo descrever, através da revisão da legislação publicada e da literatura especializada, o trajeto do direito à saúde desde 1976 até aos dias de hoje, considerando as várias revisões constitucionais e o desenvolvimento do SNS.
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