Do protagonismo judicial aos diálogos institucionais: uma introdução ao constitucionalismo popular de Kramer, ao minimalismo de Sunstein e às teorias dialógicas de Bateup e Linares
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p267Palavras-chave:
Diálogos institucionais, Constitucionalismo popular, Minimalismo, Teorias dialógicasResumo
O presente artigo examina algumas das diversas teorias e concepções que buscam formas alternativas ou de oposição ao protagonismo judicial, seja por meio das teorias dialógicas, que propõem que haja um diálogo entre os poderes, suas instituições e os movimentos populares; seja por modelos de Estado que não contemplem o Judiciário como detentor da palavra final no direito, como é o caso do constitucionalismo popular, do constitucionalismo democrático e do Minimalismo. O trabalho leva a uma reflexão sobre os limites e possibilidades dessas formas de diálogo, e sua importância para a garantia do acesso à justiça e para a fruição dos direitos fundamentais nas democracias contemporâneas. A partir deste quadro de estudo, o objetivo do artigo é contrapor ao protagonismo judicial essas diversas propostas de Estado que buscam um diálogo entre os poderes e as diversas instituições, utilizando-se de pesquisa documental e de revisão bibliográfica no campo do direito constitucional e comparadoDownloads
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