Anulação do registro civil de paternidade por erro substancial à luz dos novos paradigmas do direito de famílias

Autores

  • Luana Michalski de Almeida Bertolla Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Vivian Martins Sgarbi Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p168

Palavras-chave:

Reconhecimento de paternidade, Anulação de registro civil, Erro substancial

Resumo

Diante dos novos contornos do direito de famílias, analisará o erro substancial como causa de anulação do reconhecimento de paternidade, retificando-se o registro civil e cessando-se os demais efeitos do estado de filiação. Parte da proteção constitucional da família, abordando a seguir as formas de reconhecimento de paternidade e apresenta a definição de erro como patologia dos negócios jurídicos. Por fim, expõe o entendimento doutrinário e dos tribunais superiores sobre a possibilidade de anulação do registro civil de paternidade por erro substancial. 

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Biografia do Autor

Luana Michalski de Almeida Bertolla, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Público pela Faculdade Anhanguera/UNIDERP. Graduada em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE). Professora Substituta do Instituto Federal do Paraná, Campus Palmas. Colaboradora do Grupo de Pesquisa "Os métodos consensuais de resolução de conflitos e o novo CPC".
 

Vivian Martins Sgarbi, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – campus Londrina. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Advogada. 

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutora em Relações Internacionais com ênfase em Direito de Família pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Professora Titular da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Os métodos consensuais de resolução de conflitos e o novo CPC". 

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Publicado

2018-08-31

Como Citar

Michalski de Almeida Bertolla, L., Martins Sgarbi, V., & da Rosa Cachapuz, R. (2018). Anulação do registro civil de paternidade por erro substancial à luz dos novos paradigmas do direito de famílias. Revista Do Direito Público, 13(2), 168–194. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p168

Edição

Seção

Artigos