Morosidade processual e a responsabilidade civil do Estado
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n1p121Palavras-chave:
Direito públicoResumo
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004 foi incluído na Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais, a razoável duração do processo cujo objetivo é alcançar celeridade no tramite processual. Contudo, passados 13 anos da publicação da Emenda essa celeridade ainda se encontra longe do razoável. Assim, neste trabalho, dois focos foram abordados. Primeiramente, busca-se na literatura nacional e no direito comparado o conceito de razoável duração do processo. Em seguida destacamos no ordenamento nacional e no estrangeiro, as principais posições doutrinárias e jurisprudenciais a cerca da responsabilização objetiva do Estado pelo não cumprimento da razoável duração do processo, além de teses contrárias a esta. Para demonstrar que a promessa constitucional ainda é uma distante realidade no Brasil, foram pesquisados dados que possibilitam estimar o tempo médio para baixa de um processo em primeira instância, comparando estes dados com ordenamentos estrangeiros.Downloads
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